Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Congresso Nacional
Para quem: Qualquer empresa que trate dado pessoal no Brasil, de qualquer porte.
Define bases legais para cada uso de dado pessoal, direitos do titular (acesso, correção, portabilidade, eliminação), dever de adotar medidas de segurança (art. 46) e de comunicar incidentes relevantes (art. 48). O art. 52 prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.